A multa administrativa
STF · ADPF 1316 · 25.06.2026
As sanções da NR-01 sobre riscos psicossociais estão suspensas por prazo determinado — e podem voltar.
Fatores psicossociais entraram no gerenciamento de riscos ocupacionais. A Prumo conduz o ciclo completo — diagnóstico, plano de ação, capacitação e documentação — com psicologia do trabalho, medicina e respaldo técnico-jurídico.
STF · ADPF 1316 · 25.06.2026
As sanções da NR-01 sobre riscos psicossociais estão suspensas por prazo determinado — e podem voltar.
NR-01 · Portaria MTE 1.419/2024
O dever de identificar, avaliar e controlar os fatores psicossociais segue integralmente em vigor.
A documentação clássica de SST costuma estar em dia. A camada psicossocial, incluída na NR-01 pela Portaria MTE 1.419/2024, é quase sempre a que falta.
Fiscalização e perícia não avaliam a intenção da empresa. Avaliam o que ficou registrado.
Panorama informativo. Não substitui análise do caso concreto nem parecer jurídico.
Burnout, ansiedade e depressão constam da lista de doenças relacionadas ao trabalho, o que abre caminho ao reconhecimento do nexo com a atividade.
LDRT · Portaria GM/MS 1.999/2023Reconhecido o nexo, o afastamento passa a ser acidentário, com estabilidade de doze meses após o retorno e reflexo no custeio da empresa.
Lei 8.213/91 · arts. 19 a 21 e 118Rotatividade, perda de conhecimento acumulado e sobrecarga de quem fica são o efeito silencioso — e o mais caro no médio prazo.
Indicadores internos de RHUma conta simples, para dimensionar a ordem de grandeza antes do diagnóstico real.
Custo anual estimado com ausências
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Corresponde à fração da folha perdida ao longo de doze meses.
Estimativa ilustrativa, calculada apenas com os números informados. Não considera encargos, substituições, horas extras de cobertura nem perda de produtividade — e não representa projeção de economia. Os valores reais só aparecem no diagnóstico.
Cada encontro dura de 1h30 a 2h, presencial ou híbrido, com material de apoio e discussão de casos reais da operação. Os temas se ajustam ao setor e ao diagnóstico — os meses 1, 6 e 12 permanecem em qualquer configuração.
O temário-base é adaptado por setor — indústria, saúde, call center, bancos e seguros, varejo, tecnologia — conforme o resultado do diagnóstico inicial.
De um a dois meses: análise documental (PGR, AEP, PCMSO, atas de CIPA), indicadores de afastamento e aplicação de instrumento validado de avaliação psicossocial, com tratamento anônimo.
Doze encontros de 1h30 a 2h, presenciais ou híbridos, com material de apoio, checklists e modelos de políticas.
Atualização do inventário e do plano de ação, capacitação de lideranças e da CIPA, canal de escuta e orientação sob demanda.
Indicadores de afastamento, clima e denúncias, com recomendações técnicas a cada trimestre.
Ao fim do ciclo, existe um conjunto organizado de registros que demonstra o que foi identificado, decidido e executado.
Atualizado e integrado ao PGR, conforme a NR-01.
Medidas, responsáveis e prazos, com registro de execução.
Canal de escuta, tratamento de denúncias e regras de organização do trabalho.
Lideranças e membros da CIPA, com listas de presença e material aplicado.
Indicadores acompanhados ao longo do ciclo, com recomendações.
Conjunto documental que evidencia as medidas adotadas em cada etapa.
A coordenação técnica é da psicologia do trabalho. As demais especialidades entram onde o caso exige — sobre o mesmo material, não em relatórios separados.
Cada frente do programa se apoia em base normativa verificável.
Em 25.06.2026, o Supremo Tribunal Federal (Min. André Mendonça, ADPF 1316) suspendeu, por noventa dias, apenas a eficácia sancionatória de cinco itens psicossociais da NR-01 (1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3). A NR-01 permanece em vigor e o dever de identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais não foi suspenso.
A suspensão é da multa, não da obrigação. E um ciclo de diagnóstico e documentação leva meses para ficar de pé.
Cenário sujeito a alteração — referendo do Plenário previsto para agosto de 2026. Reconferimos o status normativo antes de cada entrega.
A suspensão alcançou apenas as sanções administrativas de cinco itens, por prazo determinado, e pode ser revista em agosto. A obrigação de gerenciar os riscos segue vigente. Um ciclo de diagnóstico e documentação leva meses — esse tempo corre antes de qualquer fiscalização ou perícia.
Não. A Prumo é consultoria técnica em saúde organizacional. O respaldo normativo integra a análise, mas atuação jurídica em caso concreto — defesa, perícia, contencioso — deve ser contratada com advogado ou banca de sua confiança. Quando útil, indicamos profissionais, sem qualquer vínculo de exclusividade.
São coisas complementares. O apoio ao empregado atua sobre o indivíduo; a NR-01 exige a gestão organizacional dos riscos. O programa atua na causa — organização do trabalho, metas, liderança — e produz a documentação que o atendimento individual, sozinho, não gera.
É um bom ponto de partida. O programa integra o que já existe e acrescenta a camada psicossocial, que costuma ser a lacuna do PGR atual.
Não. O programa é preventivo e organizacional. Não substitui o atendimento clínico individual dos colaboradores, que segue por seus próprios canais de assistência.
Os instrumentos de avaliação são aplicados de forma anônima e os resultados reportados de modo agregado, sem identificação individual, conforme a LGPD e o sigilo profissional previsto no Código de Ética do Psicólogo. Dados de afastamento e denúncias recebem tratamento confidencial.
Nenhuma delas exige decisão imediata sobre o programa completo.
Entender o momento da empresa, o setor e o que já existe.
Leitura dos documentos e dos indicadores disponíveis.
Escopo, cronograma e condições, conforme porte e localidade.
Assinatura do contrato e início do ciclo de doze meses.
Quanto mais completo o formulário, mais objetiva a primeira conversa — as respostas orientam o diagnóstico preliminar.